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Casa Civil recolhe sugestões para o decreto regulamentador da lei da biopirataria 0


A Casa Civil abriu nesta quarta-feira (6) consulta pública que recolherá sugestões para a construção do texto final do decreto regulamentador da Lei 13.123/2015, conhecida como marco legal da biodiversidade e cunhada por movimentos sociais como lei da biopirataria.

Entre os questionamentos que permeiam a construção e aprovação da lei – que dispõe sobre o acesso, proteção e repartição de benefícios da biodiversidade – está o de que, se aprovada, a nova lei permitirá que empresas internacionais e nacionais explorem sem controle a biodiversidade e os conhecimentos tradicionais associados.

>> Leia: Organizações e Movimentos Sociais repudiam projeto de lei que destrói biodiversidade nacional

O acesso já está disponível no site do Palácio do Planalto até o dia 2 de maio. Após este período, as contribuições serão sistematizadas e, segundo informações do próprio Ministério do Meio Ambiente (MMA), ajudarão a construir a proposta de decreto que depois, será a versão final da lei. Qualquer pessoa pode participar e encaminhar sugestões por meio do portal Participa ou pelo email patrimoniogenetico@presidencia.gov.br.

O direito à Consulta Livre Prévia e Informada

A falta de consulta aos grupos afetados também é alvo de discussões. A não aplicação da Consulta Livre Prévia e Informada, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fere o direito dos grupos tradicionais impactados pelas mudanças propostas.

Durante o processo de construção da lei, o MMA só se preocupou em responder a demanda dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares e camponeses após a sanção do marco legal, com a realização de oficinas regionais e nacionais para se discutir o próprio conteúdo da Lei.

A Terra de Direitos, em parceria com o Instituto Socioambiental e algumas organizações camponesas, enviaram uma nota técnica diretamente para a Casa Civil – onde o decreto deve passar antes de seguir para sanção presidencial – e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O documento, que reforça a posição de que não houve consulta adequada e aponta pontos chave que precisam ser melhorados para minimizar os possíveis danos da nova lei, é apoiado pelos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares e camponeses.

Boletim Raízes

Com o propósito de compilar um material inteiramente dedicado à problemática trazida à tona pela Lei da Biodiversidade, o boletim Raízes apresenta análises sobre a participação e a exclusão de grupos tradicionais no processo de formulação e regulamentação da legislação. Com reflexões relacionadas à aprovação, regulamentação e os impactos trazidos pela Lei, a publicação traz um diagnóstico sobre algumas ameaças que ecoarão ao longo do ano.

Confira o artigo em que Paulo Henrique Piá de Andrade analisa a situação problemática dos  povos e comunidades tradicionais frente à lei, repleta de ameaças e armadilhas para a biodiversidade. Confira:

>> Acesse o material completo aqui.

Quem ganha e quem perde com o Marco Legal da Biodiversidade?

Paulo Henrique Piá de Andrade, estudante de Direito da Universidade Federal do Paraná e estagiário da Terra de Direitos

A Lei nº 13.123/2015 talvez soe mais familiar se a chamarmos por algum de seus nomes consagrados: Lei da Biodiversidade, Marco Legal da Biodiversidade ou ainda Lei da Biopirataria. A variedade de nomes já indica como a questão é polêmica, pois, ao chamarem-na de Lei da Biopirataria, os movimentos sociais denunciam que por trás das intenções de proteção da biodiversidade esconde-se um projeto que beneficia apenas às empresas que desejam explorá-la economicamente.

É uma denúncia forte. Para entender como ela se sustenta, vale a pena voltar um pouco no tempo e explicar os termos-chave do problema.

Antes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – importante tratado internacional aprovado no Rio de Janeiro em 1992 – existia uma situação incoerente: recursos genéticos (todos os organismos vivos que carregam material genético com potencial de uso econômico) e conhecimentos tradicionais eram considerados patrimônio comum da humanidade, de modo que não havia limitação ao acesso a eles. Por outro lado, com o avanço da biotecnologia, cada vez mais componentes destes recursos eram patenteados e se tornavam propriedade privada de corporações.

Ou seja, os países do Sul, ricos em biodiversidade, mas pobres em tecnologia, disponibilizavam seus recursos de graça a empresas do Norte, e, ao final, ainda tinham que pagar altos preços pelos produtos que sem sua contribuição sequer existiriam.

Com a CDB, isso mudou: os recursos genéticos deixaram de ser um bem comum da humanidade para se tornarem objeto da soberania dos países em que se encontram. Bens nacionais, portanto.

A partir de então, para que se realize o acesso a recurso genético e o posterior uso econômico dos produtos resultantes é necessário um acordo entre a parte usuária e a parte provedora – acordo que deve prever a repartição justa e equitativa dos benefícios. Ou seja, os lucros que as empresas conseguem através da comercialização do produto serão divididos com a parte responsável pelos recursos. Daí vem a famosa expressão acesso e repartição de benefícios (ARB). E, conforme o regime internacional de ARB, todos os acordos devem ser feitos respeitando o consentimento prévio e informado das partes provedoras.

As mudanças introduzidas pela CDB não se limitam ao patrimônio genético, mas valem também para os conhecimentos tradicionais – e sem eles não se realiza pesquisa em biodiversidade. São, afinal, as populações locais que conhecem as propriedades de cada planta ou animal, e é a elas que cientistas recorrem para desvendar possíveis usos econômicos da biodiversidade.

Resumindo: cabe aos Estados, através de órgãos competentes, conceder ou não o acesso ao patrimônio genético, e cabe aos detentores de conhecimentos tradicionais decidir sobre o acesso aos conhecimentos. Tudo, é claro, com o devido consentimento prévio informado.

O Marco Legal da Biodiversidade se liga a tudo o que foi dito porque é ele que estabelece a normativa nacional de ARB para recursos genéticos e conhecimentos tradicionais

Governo e setores empresariais defendem que a lei protege a biodiversidade e esses conhecimentos, pois, com a renda gerada pelos acordos de ARB, mais investimentos nessas áreas seriam possíveis. Movimentos sociais afirmam, pelo contrário, que a lei praticamente legaliza a biopirataria – isto é, o acesso sem consentimento ou justa repartição de benefícios.

De fato, a posição do governo mascara a verdade. A lei não visa a proteção dos conhecimentos em si e de sua forma própria de produção e transmissão, mas apenas a mercantilização daquela parcela que interessa à pesquisa e desenvolvimento de produtos.

Uma análise mais detida do novo Marco mostra que uma repartição de benefícios plena e consentida é a exceção, tantas são as ressalvas e restrições que ele traz (como ilustra o gráfico da página x…). Considerando também o perdão das multas anteriores devidas por biopiratas, a geração de renda esperada já parece menor que o prometido.

Além disso, a maior parte das repartições não irá diretamente às comunidades que detêm conhecimento tradicional, mas sim ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. A Lei estabelece que os detentores do conhecimento terão voz ativa e receberão a repartição diretamente apenas nos casos em que  o conhecimento tradicional tem origem identificável. Nos casos onde o patrimônio genético não é associado a conhecimento tradicional (quando, na verdade, pode-se dizer que todos os recursos naturais são objeto de algum conhecimento) e quando o conhecimento tradicional não tem origem identificada (onde não se estabelece de qual povo ou comunidade ele provém), os benefícios repartidos irão para o Fundo Nacional.

Vale lembrar que a lei equipara o acesso a sementes crioulas àquele a conhecimentos tradicionais de origem não identificável, e com isso dispensa o consentimento dos detentores para seu acesso e uso econômico. Assim, quebra o poder dos agricultores sobre suas próprias sementes.

O texto legal ainda cria situações problemáticas que podem gerar competição entre detentores de um mesmo conhecimento, pois a repartição caberá aos que primeiro aceitarem as condições propostas pela parte usuária. Com isso as comunidades não só perdem seu poder de barganha, mas são jogadas umas contra as outras, pondo em perigo mesmo todo o sistema de trocas que sempre esteve à base dos conhecimentos tradicionais

Diante de tudo isso, a mobilização e a união de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares se faz ainda mais importante. Apenas aliando um diagnóstico realista e desapaixonado da situação presente – repleta de ameaças e armadilhas – com uma ação consequente e apaixonada é que será possível fazer frente a esses desafios.



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

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