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Julgamento no STF ameaça descaracterizar o Estatuto da Cidade e a Constituição Brasileira


unnamedFonte: Fórum Nacional de Reforma Urbana

O Fórum Nacional de Reforma Urbana foi criado por segmentos de sociedade civil organizada em 1987, para elaborar e ratificar o adendo popular que resultou no capítulo de política urbana, artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.  Depois de 14 anos de muita luta por parte de FNRU e seus aliados, a lei 10.257 de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo de política urbana na constituição, foi sancionado.  O Estatuto da Cidade, reconhecido internacionalmente como um avanço para o direito a cidade, estipula, entre outras medidas, a obrigatoriedade de todos os municípios acima de 20.000 habitantes é criar um plano diretor. De acordo com artigo 39 do Estatuto:

"no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade."

Pelos últimos 13 anos, desde a ratificação do Estatuto, o FNRU vêm lutando para que os planos diretores sejam criados de acordo com estas diretrizes. Neste momento em que a maioria dos municípios Brasileiros se esforça para implementar seus planos de acordo com as diretrizes da Constituição Brasileira, um julgamento de processo no Supremo Tribunal Federal, ameaça essa conquista. O recurso que está no STF (RE 607940) traz a este tribunal, pela primeira vez, o debate sobre o "conteúdo do plano diretor," e a possibilidade ou não de temas urbanísticos serem regulados por normas "fora do plano".

Luana Xavier Pinto Coelho, da organização Terra dos Direitos, atenta para o que significará uma decisão como esta. "Toda conquista alcançada por longo período de debates públicos pode ser colocada abaixo por uma votação na Câmara Municipal, sem participação popular mais ampliada”, aponta. “Alguns Ministros já deram seu entendimento que o Plano Diretor é lei geral e que poderia ser modificado por lei posterior".

Tudo começou quando o governo do Distrito Federal editou lei complementar para regulamentar os loteamentos fechados e, portanto, dispunha sobre regras especiais de uso de ocupação do solo urbano, a despeito do pactuado no plano diretor distrital.  O Ministério Público do Distrito Federal entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar do Distrito Federal, com o argumento de que somente o Plano Diretor pode dispor sobre normas especiais sobre urbanização, e que modificações ao plano diretor pressupõe a observância do "devido processo participativo".   A ADI foi julgada improcedente, e o recurso extraordinário foi feito pelo MP/DF. Caso o STF conheça o o recurso  e lhe dê repercussão geral,   a decisão  terá reflexo em todo o Brasil. De acordo com Cristiano Muller, do CDES, "não está decidido ainda, mais tem votos dentro do STF a favor da alteração do plano diretor com base em lei complementar sem participação popular, por exemplo, do relator Teori Zavascki."

O FNRU compreende que este é o momento para agir, para não deixar prevalecer a tese de alteração de planos diretores sem participação popular. Nós, do FNRU brigamos por uma "gestão democrática da cidade" que está no Estatuto e lutamos muito pelos planos diretores participativos. Os ministros do Supremo precisam compreender o estrago que uma decisão desta pode ter nos debates locais sobre a cidade.

 As opiniões expressas nos artigos publicados neste boletim não representam, necessariamente, o consenso entre os integrantes do Fórum Nacional de Reforma Urbana



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial