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Projeto de lei que regulamenta uso da biodiversidade brasileira tem texto-base aprovado no Senado


Texto aprovado considerou emendas apresentas pelos senadores, que alteram alguns pontos polêmicos do projeto. Avanços obtidos são resultados da intensa mobilização de organizações em movimentos sociais.

Foi aprovado pelo Senado Federal o texto-base do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2015, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético de plantas e animais nativos do Brasil e os conhecimentos tradicionais a eles associados. Na votação realizada nesta quarta-feira (8), foram consideradas as emendas apresentadas no relatório elaborado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado, que acolheu, em partes, às reivindicações de movimentos sociais e representantes de povos e comunidades tradicionais.

Entre as principais vitórias, está a alteração do conceito de agricultor tradicional, apresentada no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e enviada ao Senado. A partir da aprovação do texto-base, passa-se a considerar o termo ‘agricultor familiar’ mais adequado às Políticas Públicas existentes, aos direitos dos agricultores e à Lei da Agricultura Familiar(Lei nº 1132/2006).

Além disso, a definição e reconhecimento de sementes crioulas que estaria sujeita ao reconhecimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos termos da Lei 10.711/2003 (Lei de Sementes) fica livre dessa imposição, além de reconhecer a existência de conhecimento tradicional intrínseco a elas.

A repartição de benefícios pelo acesso ao conhecimento tradicional associado a determinados recursos genéticos passa a se tornar menos burocrático a partir da alteração do projeto. A partir de agora, o Poder Executivo poderá elaborar a Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, sem que haja necessidade da aprovação dos seis Ministérios que antes seriam os responsáveis por elaborar a Lista.

Para o assessor jurídico da Terra de Direitos, André Dallagnol que está acompanhando as discussões, esse projeto não é uma vitória em si, pois se garante o acesso das indústrias e pesquisadores aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais a eles associados em detrimento das inúmeras necessidades dos guardiões e detentores dos saberes tradicionais associados. “Não ratificamos o Protocolo de Nagoya e não conseguimos garantir o território dos guardiões da bio e agrodiversidade (com poucas titulações, quase nenhuma demarcação e sem avançar na reforma agrária), ou seja, não se reconhece a importância do acesso dessas pessoas ao patrimônio genético nacional que garante a sua manutenção para as presentes e futuras gerações, mas se atende plenamente os interesses e a pressão exercida pela coalizão de empresas incomodadas por terem sido autuadas.”

Além disso, esse projeto representa mais um passo em direção à financeirização de bens comuns, na medida em que fixa um preço a se pagar para que o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais a ele associados seja explorado comercialmente.

De outro lado, existem vitórias que precisam ser afirmadas, a principal delas está no “reconhecimento que o projeto de Lei que veio do Executivo e da Câmara precisava de alterações, como os povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares já alertavam desde o ano passado”.

Ainda que tenha avançado em alguns pontos, outros três pontos que ficaram para discussão na próxima semana podem significar avanços em relação ao texto que veio da Câmara e serão analisados pelo Senado. Entre eles, está a substituição do termo ‘populações indígenas’ para ‘povos indígenas’, reconhecidopela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, e ratificada pelo Brasil. Acredita-se que o termo ‘povos’ expressa melhor o reconhecimento de sua identidade cultural, sua autonomia como sujeito de direitos coletivos e sua relevância como povos formadores da nacionalidade brasileira.

Após aprovado no Senado, o Projeto deve retornar à Câmara dos Deputados onde terá cinco dias para ser analisando, derrubando ou mantendo as alterações propostas pelo Senado, somente então estará apto para a sanção presidencial.

Sobre o Projeto de Lei

O Projeto apresentado no Senado prevê a facilitação de acesso e repartição de benefícios do uso dos bens comuns naturais e conhecimentos tradicionais para o desenvolvimento de produtos e experimentos científicos.

Proposto pelo Governo e encaminhado na Câmara como Projeto de Lei 7735, o PL foi duramente criticado por organizações e movimentos sociais por apresentar brechas que impediriam que os povos e comunidades tradicionais controlassem o acesso aos seus saberes.

Contrastando com a participação direta dos setores farmacêuticos, industriais e do agronegócio, os detentores dos conhecimentos tradicionais não tiveram espaço nos debates que antecederam a proposição do PL 7735, algo que contraria o estabelecido em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT, a própria Convenção da Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoya.

As alterações no projeto realizadas no Senado podem ser consideradas resultantes dos esforços empregados por organizações e movimentos sociais, que procuraram dialogar com Governo e Legislativo através de reuniões e Seminários.

Apesar disso, o PLC ainda apresenta diversos retrocessos e violação de direitos de povos e comunidades tradicionais.

Para esse grupo, proposta que circula no Senado representa apenas o interesse de indústrias farmacêuticas e do agronegócio. A chamada “Coalizão Empresarial pela Biodiversidade” defende essa ‘regulamentação’ por prever a desburocratização do acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.

Uma das cláusulas tambémconcede anistia das multas e das reparações em torno da exploração ilegal da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. O valor a ser arrecado por multas aplicadas pelo não cumprimento de etapas estabelecidas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) pode chegar a cerca de 200 milhões de reais – a empresa de cosméticos Natura, por exemplo, foi multada em 21 milhões de reais pela prática de biopirataria. 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

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