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Ruralista vai à júri popular pela morte de trabalhador sem-terra


Tarcísio Barbosa é a quinta pessoa a ser julgada pelo assassinato de Sebastião Camargo

O presidente da Comissão Fundiária da Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Tarcísio Barbosa de Souza, irá a júri popular pelo assassinato do trabalhador rural sem-terra Sebastião Camargo, ocorrido em 1998.

A determinação faz parte da decisão do juiz Vitor Toffoli da Comarca de Nova Londrina, que considerou que existem indícios de que o ruralista contribuiu para a morte do agricultor e por isso deve ser julgado em júri popular. O julgamento não tem data prevista, e a defesa do réu deve recorrer da decisão.

Tarcísio Barbosa integrou a União Democrática Ruralista e é a quinta pessoa a ir à júri popular pelo assassinato. Em 2012, o ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi morto, Teissin Tina recebeu a condenação de seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais. Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia privada, também foi condenado, mas recorreu da decisão.

Em 2016, o presidente da União Democrática Ruralista, Marcos Prochet, foi condenado a mais de 15 anos de prisão. A defesa de Prochet, no entanto, busca anular o julgamento através de uma apelação judicial, prevista para ser julgada pelo Tribunal de Justiça no dia 21 de junho. Esse é o segundo julgamento de Prochet que tenta ser anulado. O ruralista já havia sido condenado em júri popular pelo assassinato de Sebastião Camargo em 2013, mas o julgamento foi anulado um ano depois.

Sobre o caso

Sebastião Camargo foi morto aos 59 anos, durante um despejo ilegal realizado por uma milícia privada ligada à União Democrática Ruralista. Segundo as testemunhas, cerca de 30 pistoleiros encapuzados participaram da ação, ocorrida no dia 7 de fevereiro de 1998, no município de Marilena, Noroeste do estado.

Além do assassinato de Camargo, 17 pessoas, inclusive crianças, ficaram feridas. A ação aconteceu em seguida de um despejo na Fazenda Santo Ângelo, próxima à região. Cerca de 70 famílias sem-terra ocupavam as terras improdutivas da fazenda Boa Sorte, que já havia sido declarada como improdutiva pelo INCRA antes mesmo das famílias ocuparem o local.

O assassinato de Sebastião Camargo com a atuação dos ruralistas foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2000 pela Terra de Direitos, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP), em reação à demora injustificada no andamento do processo. Em 2009, a CIDH responsabilizou o Estado Brasileiro pelo crime.

Em seu relatório, a CIDH afirmou que “o Estado brasileiro não cumpriu sua obrigação de garantir o direito à vida de Sebastião Camargo Filho (…) ao não prevenir a morte da vítima (…) e ao deixar de investigar devidamente os fatos e sancionar os responsáveis”.

 



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Ações: Conflitos Fundiários, Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Sebastião Camargo Filho
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos, Terra, território e justiça espacial