TRF4 julga constitucionalidade do decreto federal que viabiliza a titulação dos territórios quilombolas
Terra de Direitos
Caso Paiol de Telha
Será julgada a ação contra a titulação da comunidade quilombola Paiol de Telha, localizada em Reserva do Iguaçu, região Centro do Paraná. O julgamento terá início às 13h30, em Porto Alegre/RS.
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Julgamento marcado para esta quinta-feira (28) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre/PR, é decisivo para os rumos da política de titulação dos territórios quilombolas no Brasil. Está prevista a participação de 15 desembargadores do Tribunal para julgar a ação em que a Cooperativa Agrária Agroindustrial questiona o processo administrativo do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Paraná - INCRA para a titulação da terra da comunidade quilombola Paiol de Telha, localizada no município de Reserva do Iguaçu, região Centro do Paraná.
A Cooperativa utiliza como argumento contra a titulação das terras quilombolas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ADI teve o primeiro julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF em 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, por isso não é possível afirmar a posição do STF acerca do tema.
Neste contexto de tramitação da ADI, o julgamento do caso Paiol de Telha ganha uma dimensão nacional. Ao julgar este caso, desembargadores federais do TRF4 consolidarão uma posição acerca do tema, o que resultará em influência direta nas 144 comunidades quilombolas da região Sul e também na decisão de Tribunais de outras regiões do país. Caso a decisão seja favorável às famílias, poderá significar avanço no processo histórico de afirmação e conquista de direito humanos dos povos tradicionais quilombolas, além de influenciar positivamente o julgamento da ADI 3239.
Cerca de 120 integrantes do Paiol de Telha vão acompanhar o julgamento em Porto Alegre. A comunidade integra a Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná – Fecoqui/PR, que compõe a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas – CONAQ. Organizações quilombolas do Rio Grande Sul também acompanharão o julgamento.
Constituição Federal
A titulação das terras quilombolas está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Para o coordenador da Terra de Direitos e assessor jurídico popular do caso, Fernando Prioste, apesar de previsto há 25 anos, o direito constitucional de acesso à terra para as comunidades quilombolas não é aplicado na prática.
Na avaliação de Prioste, apenas uma decisão que confirme a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03 é capaz de dar concretude real à Constituição. “Declarar inconstitucional o decreto mostrará à sociedade que determinados direitos constitucionalmente assegurados não se aplicarão por conveniência de uma parcela pequena da população, contrária aos direitos das comunidades quilombolas”. Para o advogado, o julgamento coloca em jogo a “força da Constituição Federal”.
Caso Paiol de Telha
A comunidade quilombola Paiol de Telha conquistou o acesso ao território em 1860, quando 11 trabalhadores escravizados foram libertados pela então proprietária das terras, Balbina Francisca de Siqueira, e receberam o território como herança.
A partir da década de 1970, o movimento de violência e expropriação do território se intensificou e até hoje a comunidade vive com insegurança da posse da terra, ocupando pequena porção da área originariamente conquistada ou em localidades próximas. Atualmente grande parte da área está sob posse de colonos europeus ou descendentes cooperados da Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios, que produz commodities para exportação. É a cooperativa dos colonos europeus que ajuizou a ação para impedir o trabalho do INCRA para a titulação do território quilombola.
A comunidade Paiol de Telha foi a primeira do Paraná a receber a Certificação da Fundação Cultural Palmares, reconhecendo as famílias como descendentes diretas de trabalhadores escravizados e comunidade remanescente de quilombos. Foi uma das primeiras a ter o processo aberto no INCRA-PR em busca da titulação.
De 2005 para cá, entretanto, foram poucos os avanços no processo de titulação da comunidade. Embora o INCRA tenha terminado todos os estudos necessários e rejeitado todos os recursos administrativos da Cooperativa Agrária Entre Rios, há seis meses a comunidade aguarda que o presidente do INCRA, Carlos Guedes de Gudes, assine a portaria de reconhecimento do território da comunidade para que o processo prossiga.
Serviço:
O julgamento terá início às 13h30, no TRF4, Rua Miguel Couto, 301, bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS.
Contato:
Ednubia Ghisi, assessora de comunicação da Terra de Direitos
(41) 9827-5303 – 3232-4660 | ednubia@terradedireitos.org.br
Ações: Quilombolas
Casos Emblemáticos: Comunidade quilombola Paiol de Telha
Eixos: Terra, território e justiça espacial