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Agricultores solicitam participação na definição de distância mínima para aplicação de agrotóxicos no PR


Grupos mais afetados com eventual revogação da regra estadual que estabelece distância mínima não participaram de debate de atualização da normativa

 

Organizações representativas da agroecologia, de agricultores familiares, direitos humanos e comunidades tradicionais protocolaram junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR), na última sexta-feira (15), um pedido de amicus curiae para participar do debate sobre a fixação de distância mínima para pulverização terrestre e aérea de agrotóxicos.

O uso do recurso jurídico que permite que a sociedade participe de debates de matérias de interesse público é uma via utilizada pelo grupo para romper com a decisão unilateral do governo do Paraná que resultou na Resolução Conjunta 01/2018.

Às vésperas do encerramento do mandato da governadora Cida Borghetti (PP), em 12 de dezembro do ano passado, a medida assinada pela Casa Civil, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) e da Agricultura e do Abastecimento (Seab), além do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, considerou apenas a decisão do setor interessado na revogação da Resolução nº 22/1985, norma que estabelecia o mínimo de 250 metros de distância de mananciais de captação de água, núcleos populacionais, escolas, entre outros, para aplicação terrestre de agrotóxicos e ainda garantia a distância mínima de pulverização aérea de 500 metros, esta última também prevista por normativa federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

A Federação da Agricultura do Paraná (Faep), articulação estadual de vínculo com o agronegócio, foi a solicitante da revogação da norma e também a única entidade com manifestação considerada pelo Grupo de Trabalho instituído (Portaria nº 187/2017) para rever a resolução. Com argumento de que a normativa fixada nos anos 80 “está desatualizada” e em nome da “modernização”, a resolução que fixava distância mínima foi revogada. Com isso, o estado passou a ter um vazio na regulamentação sobre o tema. “A partir deste momento os órgãos públicos não tinham o suporte jurídico mínimo para poder aplicar penalidade para aqueles que promovem pulverização próximo destes locais”, aponta o promotor Alexandre Gaio, coordenador regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do Ministério Público (CAOP - MA).

O vazio normativo só não permaneceu porque a 3ª Vara da Fazenda Pública acolheu, em decisão liminar no início de fevereiro deste ano, a ação civil pública movida pelo Ministério Público para manutenção da Resolução 22/85. Isto significa que, até que a 3ª Vara confirme a decisão em sentença, o estado deve respeitar as distâncias de uso de agrotóxicos próximo a rios, mananciais, casas e escolas, entre outros.

Escola rural Licarlos Passaia, vizinha à uma plantação operada em modo convencional. Foto: Henry Milleo/Agência Pública/Repórter BrasilSem a resolução casos como a intoxicação de 96 pessoas do município de Espigão Alto do Iguaçu (PR), 52 delas crianças – estudantes da escola rural Licarlos Passaia vizinha à uma plantação operada em modo convencional, em novembro de 2018, podem ser agravadas. A aplicação do Paraquate, um agrotóxico banido na Europa, tinha sido feita por um trator.

Mesmo com falhas no monitoramento das práticas para atendimento às distâncias mínimas para uso dos agrotóxicos, a leitura é a de que, sem a norma a prática de pulverização terrestre de áreas que contenham escolas e rios, entre outros, adquire status de legalidade perante o Judiciário. 

A resolução conjunta capitaneada pelas três secretarias e duas autarquias paranaenses também não faz menção à pulverização área. No entanto, diferentemente da pulverização terrestre, há uma norma federal que discipline a prática, a Instrução normativa 09/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Ampliação do debate e intoxicação
O pedido de amicus curiae foi subscrito pela Terra de Direitos, pela Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia (Aopa), pela Associação Quilombola Poro-reintegração Invernada Paiol de Telha Fundão, Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar) e Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA) - Verê. No pedido de participação, as organizações argumentam que a revogação da norma que estabelece distância mínima para aplicação dos agrotóxicos foi feita “sem nova previsão legal, sem participação da sociedade civil e sem transparência dos atos”, em trecho da petição de pedido de participação na Ação Civil Pública.

A ausência de participação dos sujeitos mais afetados pelo uso de agrotóxicos – agricultores familiares e comunidades – e a necessidade de diversificação de olhares para a matéria foi objeto de recomendação do Ministério Público ao IAP, o órgão que coordenava o grupo de trabalho de revisão das normas.

Ministério Público emitiu recomendação para IAP para ampliar participação social na revisão da norma. Foto: AgeparEm junho, meses antes da publicação da nova normativa que regula o uso dos agrotóxicos, o MP expediu recomendação administrativa para que houvesse suspensão do grupo de trabalho, abertura de edital para inclusão de representantes da sociedade civil interessados na revisão da norma, em paridade com representantes do poder público, e a realização de consulta pública para manifestação de interessados. Sem apresentar qualquer justificativa o IAP informou que não acataria a recomendação do Ministério.

“A despreocupação [por parte dos órgãos envolvidos] em prestar conta aos outros órgãos nos causou espanto, pelo fato de sequer ter sido ampliado o processo de discussão após a recomendação administrativa do MP. Isso sinaliza uma desconsideração ao dever de transparência em zela pela efetiva participação social em decisão de temas ao importantes como esse”, aponta o promotor Alexandre Gaio.

Tratar abertamente e de forma plural regras sobre uso dos agrotóxicos ganha uma dimensão ainda maior pela forte identidade agrícola do estado – 78% do território paranaense ocupado por atividades relacionadas à pecuária e agricultura.  O estado ainda ocupa a marca entre segundo e terceiro maior consumidor de agrotóxicos do país, atrás apenas de Mato Grosso e em disputa com São Paulo (Ipardes).

O estado também responde pelo título de maior número de casos de intoxicação por agrotóxico. A partir da análise de casos registrados pelo Ministério da Saúde a pesquisadora do Laboratório de Geografia Agrária da Universidade de São Paulo (USP), Larissa Mies Bombardi, identificou 3.723 casos de intoxicação dentro e fora do trabalho, entre os anos de 2007 e 2014 (Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia).

“O estado do Paraná, sem qualquer motivação sólida, revogou uma normativa que protegia minimamente as comunidades e populações rurais. Mesmo assim ahavia uma série de dificuldades de fiscalização. Agora a brecha jurídica permite a aplicação irrestrita ao lado de moradias, escolas e mananciais, o que afeta diretamente os direitos humanos ambientais, culturais, sociais e até econômicos dos agricultores familiares e comunidades tradicionais", afirma a advogada popular da Terra de Direitos, Naiara Bittencourt. 

Mesmo que a resolução publicada em dezembro seja conjunta, na análise do Ministério Pública, a ausência da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) é problemática. Para Gaio, o órgão que responde pelo Plano de Vigilância às Populações Expostas aos Agrotóxicos e que dispõe de um setor técnico de planejamento revela uma “falta de dimensionamento e planejamento do estado em relação à proteção da saúde”, aponta, já que o afrouxamento de regras tem impactos diretos no aumento de casos de contaminação por agrotóxicos. “Apesar de ser conjunta de forma alguma a resolução substitui a representatividade de todos os setores do poder público que deveriam atuar neste tema”, conclui.

Assim como o Ministério Público, as organizações apontam que, em uma eventual alteração da norma nas regras de uso dos agrotóxicos, o estado deve privilegiar a escuta aos mais diretamente afetados: os agricultores, indígenas e povos tradicionais. “Caso haja revisão das normativas estaduais que se referem a tais temas, especialmente este de pulverização de agrotóxicos, os sujeitos mencionados devem participar de todo seu processo de construção e elaboração”, destacam no documento.  A consulta vale-se tanto do atendimento à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre consulta aos povos tradicionais, da Declaração da ONU sobre Direitos dos Camponeses, da Convenção da Diversidade Biológica e do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura. 

A consulta é entendida ainda mais como necessária pelo fato de que, excluída a regra de distância mínima, os agricultores agroecológicos podem ser afetados no processo de certificação da produção.

Os alimentos produzidos pelo produtor do município de Bituruna, no sudeste paranaense, e coordenador financeiro da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf) no Paraná, Bernardo Vergopolen, podem sofrer com o escoamento de agrotóxicos de plantios de modo convencional.  “O agrotóxico não respeita barreira. Nós que somos certificados como produtores agroecológicos, sem veneno, que nos preocupamos quem deveria fazer barreira e se preocupar com a deriva não somos nós, mas quem quer usar este tipo de produto. Ao tirar a distância mínima vai ser muito preocupante”, relata.

O agricultor que já viveu episódios de contaminação por agrotóxico na década de oitenta que renderam fraqueza e problemas permanentes na arcada dentária, defende que a adoção de modelo de produção sem agrotóxico é garantia de “tanto para a sustentabilidade e quanto para a sucessão da vida”, defende.

Movimentação nacional
Para as organizações as ações de flexibilização das normativas de uso dos agrotóxicos não é restrito ao estado. Neste contexto, estão incluídas a autorização pelo Ministério do Meio Ambiente de 86 novos agrotóxicos no mercado nos 52 dias da nova gestão federal e a sinalização de esforços do legislativo para avanço do Projeto de Lei 6299/2002. De autoria do ex-ministro ministro da Agricultura e membro da FPA, Blairo Maggi (PP/MT) o projeto nomeado de “pacote do veneno” altera, em profundidade, a legislação para uso, venda, registro dos agrotóxicos, entre outras ações.

Dois dias após a publicação da resolução que extinguiu a regra das distância mínima, a Faep homenageou a então governadora Cida Borghetti pela “sua contribuição com o agronegócio”.

Acolhimento do pedido de participação
Protocolado na 3ª Vara, o pedido das organizações deve ser ainda analisado. Não há previsão de data de resposta do juízo à solicitação.

 

 

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar