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Comunidades Apanhadoras de flores sempre-vivas oficiam poder público mineiro com pedido de titulação de áreas


Normativas do estado de Minas Gerais preveem a regularização fundiária e titulação de comunidades tradicionais e quilombolas

Apanhadoras de flores sempre-vivas reunidas em atividades de formação. Foto: Maria Eugênia Trombini

Comunidades tradicionais agroextrativistas da Serra do Espinhaço Meridional (MG) encaminharam, neste mês de dezembro, oficio à Secretaria do Estado do Desenvolvimento Agrária (SEDA) de Minas Gerais para avanço no processo de regularização fundiária e titulação de seus territórios.

Após reconhecimento formal, no último período, das comunidades tradicionais pela Comissão Estadual para Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT-MG) –, etapa necessária ao processo legal de titulação de povos e comunidades tradicionais no estado de Minas Gerais, as comunidades quilombolas de Apanhadoras, Mata dos Miolos e Raiz solicitaram ao órgão responsável o devido avanço no processo legal. Ambas comunidades trabalham na coleta de flores sempre-vivas. O nome “sempre-vivas” refere-se às espécies características do bioma cerrado. A ação das três comunidades quilombolas foi acompanhada de envio de solicitação de titulação pelas comunidades Pé de Serra e Lavras, também certificadas pela CEPCT.

A formalização do pedido atende à requisito previsto no Decreto 47289, de 20 de novembro de 2017 que determina que “processo administrativo para regularização fundiária dos territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades tradicionais será iniciado mediante provocação dos interessados”, aponta um trecho do Decreto que regulamenta a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, inscrita na Lei 21.147/2014.

A etapa seguinte, segundo a normativa, é a elaboração, pela Secretaria Estadual, de relatório técnico-científico de identificação e delimitação territorial ou o estabelecimento de parcerias para confecção do relatório.

Titulação pelo estado
A Lei 21.147/2014 determina que a regularização fundiária de territórios ocupados por comunidades tradicionais é objeto da política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais.

A atribuição de responsabilidade ao estado difere de demais processos. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão da esfera federal, é o ente envolvido em processos de titulação de comunidades quilombolas distribuídos pelo país. Minas Gerais inova ao prever a titulação coletiva de territórios tradicionalmente ocupados pela via estadual, tendo recentemente publicado decreto de interesse social em favor da Comunidade quilombola Córrego Quilombo em Minas Novas, representada pela associação, "com caráter gratuito, inalienável, coletivo e por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras". 

“A legislação mineira oferece importante instrumento para garantia dos direitos das populações tradicionais. Esperamos que as comunidades de apanhadoras de flores sempre vivas sejam tituladas num futuro próximo. Que o próximo governo estadual, assim como nacional, exerça os devidos compromissos constitucionalmente assumidos com os povos tradicionais e garanta o direito ao território e o uso sustentável dos recursos naturais, sem os quais é impossível sua reprodução socioeconômica e cultural”, enfatiza a assessora jurídica da Terra de Direitos, Maria Eugenia Trombini em alusão ao Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que reconhece o direito de propriedade definitiva dos quilombolas sobre seus territórios e artigo 216 da Constituição Federal que protege os modos de criar, fazer e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

"Para abreviar o processo de titulação coletivo, no caso de comunidades quilombolas, o Incra deveria disponibilizar Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e demais documentos à Secretaria Estadual, o que abreviaria o processo", finaliza Maria Eugênia.



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Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar, Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial