Editorial | STF atrasa garantia de direitos indígenas ao suspender julgamento do marco temporal
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Na tarde desta quarta-feira (15), o julgamento do recurso extraordinário que afastará ou acolherá a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até agora, apenas dois votos foram proferidos no caso. O ministro relator, Edson Fachin, reconheceu os direitos indígenas e votou contra o estabelecimento de um marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques votou a favor do interesse dos ruralistas. O pedido de vista feito por Alexandre de Moraes causa estranheza, uma vez que o ministro tem ciência da importância de seu voto para o futuro das demarcações das terras indígenas no país. Em fevereiro de 2019, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que o Recurso Extraordinário movido pela Fundação Nacional do Índio envolvendo a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ seria de repercussão geral – ou seja, o entendimento nesse caso atingiria as outras terras indígenas de todo o Brasil.
Por isso, conclui-se como uma violência o ato do ministro Alexandre de Moraes pedir vista do processo, considerando que o ministro relator já havia sinalizado o voto pela fixação de tese contrária ao marco temporal e que o Procurador Geral da República emitiu parecer contrário ao marco tempo temporal. Era esperado o voto do ministro Alexandre de Moraes no seguimento do entendimento de Fachin e, assim, afastar a tese do marco temporal para os atos administrativos de demarcação de terras indígenas no Brasil.
Nesse sentido, é verificada a grande interferência do setor do agronegócio nesse julgamento, já perceptível na quantidade de pedidos de amicus curiae feitos por entidades ligada a esse setor. Um levantamento da Terra de Direitos identificou que ao menos 136 entidades ruralistas – associações, federações, sindicatos e outras – se manifestaram nos autos do processo.
É preciso lembrar também que esse caso muito se assemelha ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que versava sobre a titulação de territórios quilombolas a partir do decreto 4887/2003. A ADI teve o voto inicial do relator, mas tramitou durante muitos anos no STF, gerando desgastes ao movimento quilombola nos processos de incidência e impactos na garantia de direitos das comunidades quilombolas de todo o país.
Mais uma vez, a pressão do agronegócio sobre direitos étnicos volta-se para povos indígenas. A indefinição na continuidade do julgamento também traz um sinal de desesperança para muitos povos, ao mesmo tempo em que a resistência continuará.
A mobilização realizada pelos indígenas em Brasília nas últimas semanas nos mostra que eles continuarão mobilizados, resistindo com a força ancestral.
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