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Ficha técnica - Terra Indígena Maró


Localização: Gleba Nova Olinda, Município de Santarém, Região Oeste do Pará

Resumo
O modelo de desenvolvimento que vem sendo aplicado na região Oeste do Pará combina a exploração desastrosa dos recursos naturais e violação dos direitos territoriais e ligados aos modos de vida e produção de comunidades tradicionais, inclusive indígenas.

A presença marcante de fazendeiros foi historicamente construída através de incentivo governamental à colonização por migrantes. Nenhuma dessas políticas, entretanto, considerou a ocupação tradicional da terra por ribeirinhos e grupos indígenas. O resultado foram ocupações inicialmente ilegais de áreas indígenas por migrantes vindos das mais diversas regiões do país.

O caso da Terra Indígena Rio Maró é exemplar. Ela está localizada na chamada Gleba Nova Olinda, no município de Santarém, Oeste do Pará.  Trata-se de uma área de 42.373 hectares reivindicada pelos grupos indígenas Borari e Arapium como território tradicionalmente ocupado.

Hoje habitada por cerca de 240 pessoas, a Terra Indígena Maró é palco de conflitos com madeireiros e fazendeiros. O processo de autoidentificação como ‘indígenas’, ou etnogênese, como se poderia dizer, ganhou força no momento em que as comunidades se sentiram ameaçadas pelo agronegócio em seu modo de vida.

A principal ameaça aos direitos humanos fundamentais das comunidades indígenas do Maró é avanço da exploração da madeira na região. Enquanto o reconhecimento como Território Indígena não acontece, as tensões sociais só aumentam.

As lideranças das aldeias de Novo Lugar, Cachoeira do Maró e São José III enviaram no ano 2000 ao Ministério Público Federal uma carta solicitando o apoio para o reconhecimento de seu território.

Passados mais de 9 anos, tendo sofrido em conflitos diretos com empresas de extração de madeira, em 2009 os indígenas e outros membros de comunidades da Gleba Nova Olinda I organizaram um bloqueio no Rio Arapiuns, na altura da Praia Ponta do Pedrão, impedindo a passagem de duas balsas que transportavam madeira extraída ilegalmente do local.

O episódio trouxe grande visibilidade para a luta dos Borari e Aripium e das comunidades vizinhas. Além da denúncia contra a extracação ilegal de madeira, os comunitários reivindicavam a suspensão dos Planos de Manejo Florestal da Gleba Nova Olinda, a ampliação dos projetos de assentamento e a demarcação da terra indígena Maró. No entanto, seguiram-se duros processos de criminalização das lideranças locais, que além de responderem criminalmente, foram alvos de ameaças e agressões por madeireiros.

Somente em 2010 a Fundação Nacional do Índio - FUNAI concluiu o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra sob a coordenação da Antropóloga Geórgia da Silva.

No entanto, até esta data o processo de demarcação da terra indígena não prosseguiu em razão de não ter sido publicado o resumo do Relatório pela Fundação Nacional do Índio. O processo nº 08620.000294/2010-64 da FUNAI/BSB trata do caso da Terra Indígena Rio Maró.

MPF no acompanhamento do caso
Diante do fato, o Ministério Público Federal do Pará requereu na Justiça a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento e prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, no bojo da Ação Civil Publica nº 2010.39.02.000249-0 movida pelo próprio MPF no Juízo Federal da Seção Judiciária do Pará, Subseção de Santarém.

Em 27 de maio de 2011 havia ordenado a publicação, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Pará, do resumo do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Maró, tal como requerido pelo MPF.

As entidades parceiras como ASCOMFE, ASSERVE, AMREP, AMOVIP E ASMOCOP e outras, todas elas de comunidades próximas, foram declaradas ilegítimas para atuar no caso, e mesmo a manifestação de interesse no feito pelo Estado do Pará só será considerada após a apresentação do Relatório.

Demarcação da TI Maró
Em 10 de outubro de 2011 é publicado no Diário Oficial da União o resumo do relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró/Pará. O relatório é composto pelos seguintes itens: Dados Gerais; Habitação Permanente; Atividades produtivas; Meio ambiente; Reprodução física e cultural; Levantamento Fundiário; Conclusão e Delimitação e ao final a Descrição do perímetro.


No item ‘Levantamento Fundiário’ a Antropóloga Geórgia da Silva a autodemarcação de Terra Indígena em 2005, e em 2007 o georreferenciamento da área.

Teria a coordenadora do Relatório identificado novos elementos da ‘cosmografia’ dos Borari e Arapium, imprimindo na descrição do perímetro uma área maior do que aquela identificada seis anos antes.

A demora na elaboração do Relatório e sua publicação refletem diretamente na criminalização dos Movimentos Sociais em favor da TI Maró. As tensões cresceram a medida que o Estado se omitia em garantir os direitos indígenas fundamentais.

 

 

TI Maró


Retrocessos no Estado do Pará
Além da demora na demarcação, outros obstáculos estão presentes. A própria Gleba Nova Olinda, de 181,8 mil hectares, pertence ao Estado do Pará e ainda não foi regulariza pelo órgão competente, o Instituto de Terras do Pará (ITERPA). Na Gleba estão as três aldeias indígenas mencionadas e ainda outras comunidades tradicionais.

O Estado do Pará criou em 2006 um instrumento de regularização fundiária provisória, concedendo na área 4 Autorizações de Detenção de Imóvel Público (ADIP’s) e 25 lotes da gleba a pessoas diversas dos antigos habitantes. Acontece que os lotes foram sobrepostos às áreas ocupadas pelas antigas populações e de uso dos Borari-Arapiun, o que aumentou o conflito sobre a titularidade das áreas.

O Decreto do Estado do Pará nº 2.472, de 29 de setembro de 2006 permitiu a permuta de áreas da Nova Olinda I para integrantes do Projeto Integrado do Trairão que tiveram suas terras interditadas por estarem dentro do território indígena da etnia Kaiapó (TI Kaiapó, Portaria FUNAI nº 220 de 13 de março de 1990), município de São Félix do Xingu, Pará.

Os ‘permutados’ criaram a Associação dos Proprietários de Terra do Projeto Integrado Trairão (ASPIT) e ocuparam parte da área reivindicada na Terra Indígena Maró, gerando conflitos com a população indígena.

Tidas as áreas como ‘legalizadas’, Planos de Manejo Florestal Sustentável foram autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará (SEMA-PA), desconsiderando o uso dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais e abrindo espaço para a entrada de madeireiros.

Ações Desenvolvidas
A Terra de Direitos acompanhou o caso assessorando juridicamente o movimento pela criação da Terra Indígena Maró e endossando o enfrentamento às situações de criminalização da luta indígena.

O cacique Dadá Borari, uma das lideranças na luta pelos direitos dos povos indígenas, foi vítima de criminalização durante as mobilizações contra os madeireiros. A Terra de Direitos acompanhou de perto e auxiliou a defesa do cacique.

Dadá foi assessorado pela Terra de Direitos, SDDH e CPT e prestou declaração na Ouvidoria da FUNAI alertando a Fundação da criminalização a ele dirigida por meio de quatro processos judiciais.

Tendo em vista o risco à vida de Dadá, o Cacique foi atendido pela política de proteção do Programa Defensores de Direitos Humanos, que visa a segurança de lideranças populares ameaçadas.

A Relatoria do Direito Humano à Terra, Território e Alimentação, ligada à rede de direitos humanos da Plataforma Dhesca Brasil esteve por duas vezes na Gleba Nova Olinda I e região, em 2009 e 2011 por intermédio da Terra de Direitos.

A partir de seu trabalho de investigação, a Relatoria foi convidada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado para uma audiência pública sobre a demarcação da Terra Indígena Maró com vista no acompanhamento do caso.

Através de seus projetos de assessoria jurídica em direitos humanos, a Terra de Direitos permanece junto à luta dos indígenas pela demarcação de seu território.

Situação atual
Após mais de 10 anos de reivindicação, os grupos indígenas aguardam o prosseguimento do processo de demarcação de seu território pela FUNAI, enquanto que esse e outros órgãos públicos respondem com lentidão as demandas indígenas da Amazônia.

Os processos judiciais acompanhados pela Terra de Direitos no caso da criminalização do Cacique Dadá Borari foram movidos pela empresa Rondobel Ind. e Com. de Madeiras e pelos fazendeiros ligados a exploração de madeiras Marlise e Hilário Braun. Os processos são os seguintes:

Processos que tramitam na Justiça Estadual, Seção Santarém:

 

 


  • Processo nº 0010200-12.2009.8.14.0051 (Cível – Interdito Proibitório) – Julgado Improcedente – Data da sentença: 15 de abril de 2013.

  • Processo nº 0009884-61.2010.814.0051 (Cível - Indenização por Danos Morais) – Homologado o acordo/transação – Data da decisão: 19 de julho de 2012

  • Processo nº 0008245-45.2007.814.0051 (Criminal – Ação Penal de Competência do Juri) – Fase de Instrução e Julgamento – Data da decisão: 14 de abril de 2012.


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Processo que tramitam na Justiça Federal, Subseção Santarém:

 

 


  • Processo nº 2091-80.2010.4.01.3902 (anulação de processo administrativo de demarcação da TI Maró)– Decisão (sigilosa) publicada em 17 de julho de 2013.


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A criminalização das lideranças representa, de todo modo, a repressão contra as mobilizações populares. Somaram-se a estes processos, partindo em defesa de Dadá, outras lideranças indígenas, comunidades extrativistas e quilombola dos Rios Tapajós e Arapiuns. Ou seja, existem vários grupos unidos em favor da vida na região do Baixo Tapajós.

A tentativa de enfraquecimento da luta desses povos demonstra com clareza o perigo que o agronegócio simboliza, com suas articulações políticas, a destreza em ameaçar e destruir os modos de vida que enriquecem o Brasil culturalmente.

 



Ações: Conflitos Fundiários
Casos Emblemáticos: Terra Indígena Maró
Eixos: Terra, território e justiça espacial