Paraná avalia projeto de lei que proíbe a pulverização área para aplicação de agrotóxicos
Lizely Borges
Em cenário de segundo lugar no ranking de municípios com água contaminada, proposta busca barrar a busca do lucro sobreposto ao meio ambiente e saúde da população
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná analisa, na tarde desta terça-feira (14), a constitucionalidade do Projeto de Lei 02/2018, de autoria do deputado estadual Tadeu Veneri (PT), que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o território estadual, bem como veda a comercialização de materiais utilizados na prática de disseminação, pelo ar, dos insumos químicos.
A proposta posta em debate retoma dois PLs arquivados pela casa legislativa. O PL 651/2102, do deputado Luiz Eduardo Cheida (MDB), e o PL 492/2015, de autoria dos deputados Professor Lemos (PT), Márcio Pacheco (PDT) e Rasca Rodrigues (PODE), tratavam de mesma matéria e foram rejeitados pela CCJ. Agora, o colegiado composto por 13 membros deve apreciar o relatório elaborado pelo deputado Pacheco.
O crescente interesse público pelo tema dos agrotóxicos e alimentação saudável, bem como a reincidência de casos de contaminação de comunidades paranaenses por pulverização área e a divulgação da contaminação da água dos municípios do estado constroem outro campo de possibilidade para o avanço do projeto no rito legislativo.
A partir de monitoramento realizado pela Agência Pública e Repórter Brasil, de análise dos dados do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), o estado do Paraná figura em posição de risco sobre a contaminação da água por agrotóxicos. Dos 399 municípios, foram detectados em 329 a presença de 27 agrotóxicos na água. Destes 16 são classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como altamente ou extremamente tóxicos. Já os 11 restantes estão associados ao desenvolvimento de problemas de saúde, como câncer, problemas respiratórios, malformação fetal, de acordo com agências ambientais e de saúde dos Estados Unidos e da União Europeia. Somado ao impacto na saúde pela ingestão isolada de algum destes insumos, o consumo da combinação deles, o que foi nomeado de “efeito coquetel”, pode ter ainda um efeito mais devastador.
Para o deputado autor do projeto de lei, a alta contaminação do solo e água paranaenses torna urgente a aprovação de uma regulamentação que imponha restrições ao livre uso dos agrotóxicos. “Nós termos uma alta contaminação do solo paranaense e estudos que revelam a presença de agrotóxicos nas águas torna fundamental a aprovação do projeto. Em Curitiba todas águas [rios, mananciais] estão contaminadas. E não é assim porque choveu um dia. O fato do Paraná ter uma lei para disciplinar que o uso de agrotóxicos não seja uma fonte infinita na busca de lucro fará que tenhamos um mínimo de racionalidade. Não é possível que as pessoas continuem ganhando tanto direito à custa do meio ambiente e da vida da população”, destaca o deputadoTadeu Veneri.
Pulverização aérea
De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a contaminação das águas, das terras, dos animais e dos trabalhadores por agrotóxicos é potencializada pela pulverização área na medida que a prática resulta em forte escoamento do produto químico para além do alvo da aplicação. Mesmo com condições adequadas à aplicação pela via área – tais como temperatura e vento – cerca de 32% da agrotóxico fica retido na planta, 49% escoa para a terra e 19% são dispersados para áreas fora da região de aplicação, atingindo um raio de até 32 quilômetros da área alvo da pulverização.
A “deriva técnica”, termo usado para explicar o escoamento do agrotóxicos, foi responsável pela contaminação, em 2013, de 92 pessoas, entre eles crianças e jovens, no entorno da Escola Municipal São José do Pontal, em Rio Verde (GO). Mais recente, em novembro de 2018, cerca de cem pessoas do município de Espigão Alto do Iguaçu (PR), maioria crianças, foram atingidas pelo agrotóxico paraquate, químico proibido na Europa desde 2007.
Para a pesquisadora Nanci Ferreira, do Observatório do Uso de Agrotóxicos e Consequências para a saúde humana e ambiental do Paraná, vinculado à UFPR, as consequências do impacto da pulverização área sobre o meio ambiente e a saúde pública ganham dimensão ainda mais preocupante na medida em que a prática no estado é desconhecida pelos órgãos públicos.
“Hoje há um descontrole total. As secretarias municipais e estadual de saúde desconhecem em quais municípios ocorrem a pulverização área, que população está exposta, que período que ocorre [a aplicação], quais são os produtos utilizados. Se olhar os planos municipais e estadual da saúde não aparecem [o monitoramento da prática de pulverização] como necessária de vigilância”, destaca a pesquisadora. Ela sublinha que a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) possui um Plano de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas aos Agrotóxicos do Estado do Paraná, de período de vigência entre 2017 a 2019. No entanto, embora reserve uma ação para identificação da prática de pulverização em todos os municípios do estado, os resultados da ação projetada para o 2º semestre de 2018 não foram ainda publicizados e nem mesmo escoaram para os municípios, resultando na adoção de medidas regulatórias da prática.
Uma resolução conjunta assinada em dezembro de 2018 pela Casa Civil, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) e da Agricultura e do Abastecimento (Seab) do Estado, além do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná apontam que os órgãos públicos do Estado caminham em direção oposta à adoção de medidas de cautela no uso dos agrotóxicos. A medida propõe a revogação da Resolução nº 22/1985, norma que estabelecia o mínimo de 250 metros de distância de mananciais de captação de água, núcleos populacionais, escolas, entre outros, para aplicação terrestre de agrotóxicos e ainda garantia a distância mínima de pulverização aérea de 500 metros, esta última também prevista por normativa federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O fim das distâncias mínimas na aplicação dos agrotóxicos apenas não vigorou porque a 3ª Vara da Fazenda Pública acolheu, em decisão liminar no início de fevereiro deste ano, a ação civil pública movida pelo Ministério Público para manutenção da Resolução 22/85. Isto significa que, até que a 3ª Vara confirme a decisão em sentença, o estado deve respeitar as distâncias de uso de agrotóxicos próximo a rios, mananciais, casas e escolas, entre outros.
Organizações representativas da agroecologia, de agricultores familiares, direitos humanos e comunidades tradicionais protocolaram, na sequência, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, um pedido de amicus curiae para participar do debate sobre a fixação de distância mínima para pulverização terrestre e aérea de agrotóxicos. Os solicitantes ainda aguardam a decisão sobre o pedido.
Precedentes
O Ceará sancionou, no início de 2019, a Lei 16.820/19, de proibição de pulverização aérea no estado. Municípios como Boa Esperança (ES), Jataí (GO), Lagoa da Prata (MG) Abelardo Luz (SC) e Campo Magro, este no Paraná, já proíbem a pulverização aérea dentro dos limites territoriais.
Assegurados pela Lei Federal de nº 7.802/1989, que garante aos municípios e estados a possibilidade de legislarem sobre práticas relacionadas aos agrotóxicos, a proibição da pulverização aérea possui ainda amparo na Constituição Federal e Lei de Segurança Alimentar e Nutricional nº 11.346/2006.
"Os estados e municípios brasileiros podem e devem elaborar legislações que garantam as especificidades locais e regionais, em especial os direitos humanos ambientais, culturais, econômicos e sociais e sobretudo o direito à saúde. Assim, é possível restringir ou vedar a pulverização aérea de agrotóxicos, vez que viola frontalmente todos esses direitos, em especial dos pequenos e médios agricultores, das comunidades tradicionais e populações camponesas. Os estados são competentes para legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, por isso o Projeto de Lei 02/2018 é absolutamente constitucional e está em conformidade com a estrutura normativa nacional", pontua Naiara Bittencourt, assessora jurídica da Terra de Direitos.
De acordo com o Ipardes, a quantidade média de agrotóxico consumida no Paraná, em 2015, foi de 8,25 litros ao ano. Isso posiciona o estado entre a marca de segundo e terceiro consumidor do país, atrás apenas de Mato Grosso e em disputa com São Paulo. A média de consumo de agrotóxico pelo brasileiro é de 7,3 litros ao ano. O estado também responde pelo título de maior número de casos de intoxicação por agrotóxicos.
Mobilização
Na véspera da votação pela CCJ, um coletivo de organizações entregou aos deputados integrantes da Comissão uma carta de apoio integral ao Projeto de Lei. O documento assinado por 37 organizações destaca a importância da medida e os impactos da prática da pulverização área para agricultores que não utilizam de insumos químicos.
Para aprovação pelo colegiado o Projeto de Lei necessita de maioria simples, ou seja, sete votos favoráveis. Caso seja reconhecida a constitucionalidade da medida, a casa ainda deve definir por quais demais comissões o projeto de lei será submetido, antes da apreciação pelo plenário.
Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar