Notícias / Notícias



Sabia mais o que é e como funciona o CNJ


(Leia o arquivo em PDF. Clique aqui)

1) Qual é a composição final do CNJ?

Presidente do CNJ: Gilmar Mendes - O presidente do CNJ é automaticamente o presidente do STF. Corregedor Nacional: Gilson Dipp - indicado pelo STF. Conselheiros: Ives Gandra Martins Filho, Nelson Tomaz Braga e Morgana de Almeida Richa, indicados pela Justiça do Trabalho; Leomar Barros Amorim de Sousa e Walter Nunes da Silva Júnior, indicados pela Justiça Federal; Milton Augusto de Brito e Paulo de Tarso Tamburini, indicados pela Justiça Estadual; Jefferson Luiz Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, indicados pela OAB; Felipe Locke Cavalcanti e José Adonis Callou de Araújo Sá, reconduzidos ao cargo por indicação do Ministério Público; Marcelo da Costa Pinto Neves, indicado pelo Senado.

2) Como é composto o CNJ?

O CNJ é composto por quinze integrantes: 09 indicados pelo Judiciário, 02 pelo Ministério Público, 02 pelo Conselho Federal da OAB, 01 pela Câmara dos Deputados e 01 pelo Senado Federal. Pela Constituição Federal Os indicados pela Câmara e pelo Senado serão representantes da sociedade. Os indicados pelo Judiciário se subdividem em: 03 indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho, 03 pelo Supremo Tribunal Federal e 03 pelo Superior Tribunal da Justiça. Os conselheiros atuam em um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução. Após indicados, os conselheiros são aprovados pelo Senado e nomeados pelo Presidente da República.

3) Quais as competências do CNJ?

As atribuições do CNJ são de direção administrativa do judiciário e de organização e padronização de estratégia e planejamento do Poder Judiciário. O CNJ tem também poder correicional em todo o território nacional, podendo avocar processos que estejam tramitando nas corregedorias dos tribunais. A atividade correicional, quanto a sanções, encontra limites na perda do mandato de magistrados. Nos últimos dois anos de sua atuação, o CNJ tem tomado medidas consideradas simbólicas, porém, não estruturantes para o Judiciário, um órgão tradicionalmente fechado à participação da população como um todo. Em atos administrativos, instituiu um teto salarial para juízes e funcionários da magistratura, proibiu a contratação de parentes nos tribunais e possui um projeto que mede o desempenho do Judiciário, além de instituir voto aberto para a promoção de juízes.

4) Qual é o papel da Corregedoria? 

A Corregedoria é um setor interno de um órgão público que exerce o papel de fiscalização e punição de funcionários ou autoridades públicas pela prática de atos ilegais. A corregedoria da polícia, por exemplo PE composta apenas por policiais e tem a incumbência de investigar atos ilegais dos demais policiais. Na justiça também é assim e cada tribunal dispõe de uma corregedoria, composta apenas por juízes, que tem a função de investigar a atuação de seus pares e puni-los, quando ilegalidades forem encontradas.

5) Qual é a estrutura do CNJ?

A coordenação do CNJ está dividida em três funções superiores: o Plenário, a Presidência e a Corregedoria Nacional de Justiça. A presidência é exercida pelo Presidente do STF, com a função de presidir as seções plenárias, administrar e de controlar as atividades do CNJ e seus servidores. A Corregedoria é coordenada pelo ministro indicado pelo STF, atualmente ocupada por Gilson Dipp. A corregedoria tem o papel de receber as reclamações e processar as sindicâncias (quando necessárias) relativas à atuação de magistrados e tribunais, serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Já o Plenário possui 15 conselheiros, que possuem a competência para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados julgando os processos junto a cargo do CNJ.

6) Como a sociedade pode acessar o CNJ?

A sociedade pode apresentar petições diretamente ao CNJ remetendo os documentos necessários para a Corregedoria de Justiça pela internet. A partir dessas petições, a Corregedoria pode decidir por abrir ou não um processo administrativo. Existem várias formas de intervenção no CNJ, sendo que a reclamação disciplinar ou a representação por demora injustificada de tramitação de processos podem ser feitas por várias pessoas. Já a revisão disciplinar só pode ser pedida pela parte interessada, ou seja, um juiz ou servidor punido em um processo disciplinar ou a pessoa prejudicada por um ato de juiz ou servidor. Da mesma forma a avocação de processos das corregedorias dos tribunais só pode ser solicitada pelos membros do CNJ, pelo Procurador-Geral da República, pelo Presidente do Conselho Federal da OAB ou por uma entidade nacional da magistratura.

7) Como as petições devem ser apresentadas?

a petição o cidadão faz uma representação para denunciar alguém e é onde narra os fatos ocorridos. As petições podem ser apresentadas diretamente pelo cidadão ou organização, desde que escritas em português, de forma clara e objetiva, e com a qualificação completa do requerente e do requerido (o site do CNJ disponibiliza modelos). As petições à corregedoria podem ser enviadas pela internet (através do e-CNJ), pelos Correios ou protocoladas diretamente no balcão da secretaria do CNJ em Brasília.. Os processos perante o CNJ correm de forma sigilosa, portanto, apenas as partes, os interessados e os procuradores legalmente constituídos podem ter acesso aos autos, que só podem ser consultados no cartório.

8) Como é feita a investigação pela Corregedoria?

Para a apuração de fatos relacionados ao funcionamento das estruturas do Poder Judiciário, a corregedoria do CNJ conta com três tipos de procedimentos: inspeção, correição e sindicância. A inspeção e a correição servem para investigar problemas estruturais ou sistêmicos na prestação do serviço jurisdicional. São falhas ou irregularidades que comprometem a qualidade ou a probidade do serviço como um todo. A sindicância, por outro lado, investiga as responsabilidades individuais no cometimento de atos irregulares no exercício da função pública.



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos