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Vitória da Sociedade Barracão! Comunidade de catadores e catadoras conquista direito à serviços básicos


Na última terça-feira (22) o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu mandato de segurança movido pela Sociedade Barracão contra a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Com isso, a concessionária será obrigada a prestar o serviço básico de fornecimento de água de forma individualizada e definitiva, independente de título de propriedade das 12 famílias da comunidade.

Resultado que a princípio parece simples, o êxito neste processo representa grande conquista da comunidade de catadores de material reciclado, que há 17 anos lutam pelo reconhecimento de seu direito à moradia adequada. O nível de exigência colocada pelas concessionárias prestadoras de serviços básicos, além de desconsiderar a realidade vivida pelos moradores, submeteu o acesso a uma burocracia compulsoriamente impeditiva.

A Sociedade Barracão tornou-se caso emblemático no Paraná por ser a primeira comunidade a ter reconhecido seu direito à usucapião coletiva no estado. Apesar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ter confirmado a sentença de primeira instância ainda em 2013, a decisão ainda hoje depende de recursos aos tribunais superiores.

Enquanto arrasta-se a longa trajetória processual pelo reconhecimento da propriedade pela usucapião, os moradores da Sociedade Barracão enfrentam condições precárias e lutam por melhorias. Um dos desafios era justamente conseguir das concessionárias de serviço público de água, saneamento básico e energia elétrica que esses serviços fossem prestados de forma individualizada, e não somente uma única ligação para todas as doze famílias ocupantes do lote.

Em resposta à demanda dos moradores, as companhias argumentaram que como o lote tem apenas um proprietário, uma única ligação seria suficiente para atender a demanda de todos.  Ainda, afirmaram que a individualização da prestação de serviços só seria possível se os moradores comprovassem que já existe um projeto de parcelamento do lote aprovado pelo município.

A decisão

Na decisão, o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública entendeu que “a posse do imóvel, cuja individualização decorre da circunstância de existirem construídas moradias, revela-se, suficiente para assegurar a instalação do serviço essencial, não de forma coletiva e provisória, mas, sim, individualizada e definitiva, pois a prestação do serviço essencial independe do domínio do consumidor”. Segundo a decisão, a recusa à prestação do serviço configura violação à dignidade humana.

A decisão vai ao encontro da construção internacional sobre o conteúdo do Direito à Moradia Adequada, conforme indicado pelo Comentário Geral n° 4 do Comitê sobre o Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais das Nações Unidas, que compreende como inerentes ao direito à moradia os seguintes elementos: segurança da posse; disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos; custo acessível; habitabilidade; não discriminação e priorização de grupos vulneráveis; localização adequada; e adequação cultural.



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Ações: Direito à Cidade
Casos Emblemáticos: Sociedade Barracão
Eixos: Terra, território e justiça espacial