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Advogados do Paraná repudiam ações golpistas e se manifestam à favor da Democracia


Diante da manifestação pública da OAB-PR, favorável à abertura de processo de "impeachment" contra a Presidente da República Dilma Rousseff, os advogados paranaenses e professores de direito que assinam este documento expressam sua opinião no sentido contrário. Leia o manifesto:

Advogados pela Democracia

 

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No Estado Democrático de Direito, o mandato do Presidente da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.079, de 10.04.1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são motivos suficientes para que medida tão drástica seja adotada. Na democracia presidencialista, o descontentamento de parte do povo, ainda que significativa, há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato, ao contrário dos regimes parlamentaristas, nos quais o voto de desconfiança está sujeito a simples avaliação de conveniência e oportunidade, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento, no jogo das forças políticas contrapostas.

Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de "impeachment" que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de "impeachment" da Presidente não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a açodada decisão tomada pela OAB-PR em apoio ao "impeachment" da Presidente da República e manifestamos veementemente nossa defesa do Estado Democrático de Direito, que não se compraz com soluções arbitrárias.

1. Cláudio Antônio Ribeiro
2. Carlos Frederico Marés de Souza Filho
3. Manoel Caetano Ferreira Filho
4. Jacinto Miranda Coutinho
5. José Antônio Peres Gediel
6. Vera Karam de Chueiri
7. Luiz Fernando Delazari
8. Darci Frigo
9. Eduardo Faria Silva
10. Luiz Carlos da Rocha
11. Anderson Marcos dos Santos
12. Ivete Caribé da Rocha
13. Daniel Godoy
14. Ricardo Prestes Pazello

 



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