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PR: Após reivindicação, agricultores são admitidos em ação sobre distância mínima para aplicação de agrotóxico


Decisão também reconhece a participação de comunidades quilombolas e organizações sociais na Ação Civil Pública.

 

Organizações representativas da agroecologia, de agricultores familiares, direitos humanos e comunidades tradicionais tiveram, no encerramento das atividades os órgãos do sistema de justiça, o pedido de participação no debate sobre a fixação de distância mínima para pulverização terrestre e aérea de agrotóxicos acolhido pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR).

Em fevereiro deste ano o coletivo protocolou um pedido de amicus curiae para participação da Ação Civil Pública (ACP) de mesmo objeto. O uso do recurso jurídico permite que a sociedade participe de debates de matérias de interesse público e é uma via utilizada pelo grupo para romper com a decisão unilateral do governo do Paraná que resultou na Resolução Conjunta 01/2018.

Seguindo manifestação do Ministério Público, o juiz Roger acolheu o pedido e destacou, em sua decisão, que a “nova Resolução repercute de forma direta na vida de muitos agricultores do Estado/PR, de comunidades tidas como tradicionais, estudantes e funcionários de escolas rurais, e mesmo na população geral que reside e trabalha na zona rural estadual”.

Desta forma, a manifestação elaborada pela Terra de Direitos, pela Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia (Aopa), pela Associação Quilombola Poro-reintegração Invernada Paiol de Telha Fundão, Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar) e Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA) – Verê será considerada na decisão final sobre a Revogação da Resolução nº 22/1985, que trata das distancias mínimas para aplicação terrestre e área de agrotóxicos em território paranaense.

Decisão unilateral
Às vésperas do encerramento do mandato da governadora Cida Borghetti (PP), em 12 de dezembro do ano passado, a medida assinada pela Casa Civil, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) e da Agricultura e do Abastecimento (Seab), além do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, considerou apenas a decisão do setor interessado na revogação da Resolução nº 22/1985, norma que estabelecia o mínimo de 250 metros de distância de mananciais de captação de água, núcleos populacionais, escolas, entre outros, para aplicação terrestre de agrotóxicos e ainda garantia a distância mínima de pulverização aérea de 500 metros, esta última também prevista por normativa federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A Federação da Agricultura do Paraná (Faep), articulação estadual de vínculo com o agronegócio, foi a solicitante da revogação da norma e também a única entidade com manifestação considerada pelo Grupo de Trabalho instituído (Portaria nº 187/2017) para rever a resolução. Com argumento de que a normativa fixada nos anos 80 “está desatualizada” e em nome da “modernização”, a resolução que fixava distância mínima foi revogada. Com isso, o estado passou a ter um vazio na regulamentação sobre o tema. “A partir deste momento os órgãos públicos não tinham o suporte jurídico mínimo para poder aplicar penalidade para aqueles que promovem pulverização próximo destes locais”, aponta o promotor Alexandre Gaio, coordenador regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do Ministério Público (CAOP - MA).

O vazio normativo só não permaneceu porque a 3ª Vara da Fazenda Pública acolheu, em decisão liminar no início de fevereiro de 2019, a ação civil pública movida pelo Ministério Público para manutenção da Resolução 22/85. Isto significa que, até que a 3ª Vara confirme a decisão em sentença, o estado deve respeitar as distâncias de uso de agrotóxicos próximo a rios, mananciais, casas e escolas, entre outros.

Sem a Resolução casos como a intoxicação de 96 pessoas do município de Espigão Alto do Iguaçu (PR), 52 delas crianças – estudantes da escola rural Licarlos Passaia vizinha à uma plantação operada em modo convencional, em novembro de 2018, podem ser agravadas. A aplicação do Paraquate, um agrotóxico banido na Europa, tinha sido feita por um trator.

Decisão final
Com o conjunto de provas documentais somados ao processo, entre eles as comunidades tradicionais e organizações, o juiz já manifestou que deve julgar a causa – na medida em que o objeto em julgamento não demanda de novas audiências. A expectativa é a decisão é que seja proferida no primeiro semestre do próximo ano.

 

 

 

 



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