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Projeto de Lei Antiterrorismo deve ser votado nesta terça-feira (27) pelo Senado


Projeto de Lei pode tipificar como atos terroristas aqueles motivados por razões ideológicas e políticas. Em repúdio à proposta, organizações e movimentos sociais assinam carta aberta com pedido de rejeição.

O projeto de Lei (PL) 101/2015, que cria o crime de terrorismo no Brasil, está na pauta do Senado Federal nesta terça-feira (27).

Aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano, o projeto prevê penas de 12 a 30 anos de prisão para as pessoas que praticarem atos definidos como terroristas, cuja finalidade seria a de “provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”. Todas essas condutas já são puníveis pelo Código Penal Brasileiro.

O PL traz grandes riscos para o direito de manifestação e para movimentos sociais. Emendas propostas pelo senador Humberto Costa propõem que razões ideológicas e políticas estariam inclusas na definição de um ato como terrorista.

Tal definição já havia sido retirada do projeto de lei enviado pela Câmara dos Deputados, após pressão popular. Inicialmente, o texto enviado para a Câmara considerava atos terroristas aqueles motivados por “razões de ideologiapolítica, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero”.

Para o coordenador executivo da Terra de Direitos, Darci Frigo, as conseqüências desse PL recairão justamente em integrantes de movimentos sociais, que serão os destinatários principais do punitivismo da proposta. “O envio do projeto de lei para tipificar o terrorismo é um erro tremendo do Poder Executivo, ainda mais num momento em que os defensores de direitos humanos são criminalizados por defenderem direitos sociais constitucionalmente previstos”, avalia.

Carta aberta

Em repúdio à proposta, mais de 30 organizações e movimentos sociais, entre elas a Terra de Direitos, assinam a Carta Aberta contra o PLC 101/2015.

No documento, as organizações pedem que o projeto seja rejeitado pelo Senado.“Acreditamos que delegar às autoridades do sistema de justiça criminal a interpretação e determinação do que constitui extremismo político é instituir censura sobre ideais e posicionamentos dissidentes, é violar a Constituição Federal, que tem como um de seus fundamentos o pluralismo político, a liberdade de expressão e manifestação e protege o direito à convicção política como direito fundamental e inviolável pressuposto da república”, indica o texto.

Baixe a carta aqui ou leia abaixo:

Não à tipificação de terrorismo

As entidades, organizações e movimentos signatários desta carta vêm a público reivindicar ao Senado Federal a rejeição do projeto de lei (PLC 101/2015) que objetiva criar o crime de terrorismo, assim como do texto substitutivo introduzido pelo relatório do Senador Aloysio Nunes, a fim de evitar enorme retrocesso político-criminal e grave ameaça às liberdades democráticas.

O projeto pretende definir o crime de terrorismo, ao prever como especial fim de agir o “terror social ou generalizado” e elencar um enorme rol de condutas alternativas, às quais, embora variem em gravidade, é indistintamente atribuída a pena de 12 a 30 anos de reclusão. As condutas tipificadas, no entanto, são todas já previstas e, por isso, puníveis, na legislação penal em vigor no Brasil.

Nos termos em que vai à votação em plenário, é possível que um indivíduo, acusado da depredação de um bem privado, seja condenado pelo crime de terrorismo à pena de 30 anos de reclusão, se identificada, pelas autoridades a finalidade de provocar “o terror social” – um estado que decorre da sensação de perigo, real ou ilusória. O projeto é, portanto, desnecessário, redundante e desproporcional.

Além disso, apesar de excluir da incidência da norma movimento sociais e pessoas movidas pela defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais, o PLC 101/2015 não prevê mecanismos que possibilitem a proteção dos direitos de associação e expressão e de seus titulares. Isso, porque uma leitura formalista do dispositivo limita a legitimidade da conduta à defesa de direitos constitucionais, restringindo aquilo que pode ser reivindicado e negando o caráter essencialmente inovador e progressista das manifestações e protestos.

O substitutivo do Senador Aloysio Nunes, por outro lado, piora o texto em diversos pontos. O texto inclui o extremismo político entre os elementos que motivam o terrorismo, aumenta as penas impostas aos crimes e retira a única previsão minimamente capaz de proteger o exercício democrático da expressão e da associação – a excludente a movimento sociais e pessoas movidas pela defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Acreditamos que delegar às autoridades do sistema de justiça criminal a interpretação e determinação do que constitui extremismo político é instituir censura sobre ideais e posicionamentos dissidentes, é violar a Constituição Federal, que tem como um de seus fundamentos o pluralismo político, a liberdade de expressão e manifestação e protege o direito à convicção política como direito fundamental e inviolável pressuposto da república.

A aprovação do PLC 101/2015, na forma de qualquer dos textos em disputa, pela ambiguidade e vagueza em sua formulação e pela severidade das penas cominadas, tem o potencial de agravar de modo dramático o quadro de restrição a direitos fundamentais e de censura à expressão ideológica e política em que o Brasil já vem incorrendo. Num país internacionalmente comprometido a não molestar ninguém por suas opiniões (Artigo 19, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) e a garantir a todos o direito e a possibilidade de participar da condução dos assuntos públicos (Artigo 25 do PIDCP), vê-se a intensificação do processo de criminalização de movimentos sociais, com o uso arbitrário dos tipos penais já existentes contra manifestantes e ativistas: associação criminosa, milícia privada, incêndio, explosão, dano qualificado, desacato, resistência e desobediência são apenas alguns exemplos de instrumentos do arsenal punitivo empregado na repressão de demandas populares.

É, assim, fundamental que o Senado Federal esteja atento aos efeitos perversos e rejeite sem demora o PLC 101/2015, assim como o Substitutivo do Senador Aloysio Nunes, revertendo a trajetória brasileira de violação de direitos e se abstendo de reprimir atividades humanas contempladas na abrangência protetiva de liberdades fundamentais e estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Assinam esta carta:

Actantes
Artigo 19
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc
Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP
Associação pela Reforma Prisional – ARP
Centro Pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
Coletivo Margarida Alves
Conectas Direitos Humanos
Grupo tortura Nunca Mais – BA
IBASE
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta para Internet e Democracia – IBIDEM
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Instituto Pólis
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Justiça Global
Justiça nos Trilhos
Movimento Mega
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
PROTESTE – Associação de Consumidores
Rede Justiça Criminal
Terra de Direitos
Viva Rio

 



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Por Terra de Direitos



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos