Notícias / Notícias



Tribunal de Justiça do Paraná rejeita recurso em ação da Prefeitura de Curitiba contra a Associação Barracão


Em evidente prática higienista, ação movida em 2012 exigia a retirada de materiais recicláveis da área, sob pena de multa aos catadores.

As famílias ocupam a área desde 1999. Várias das melhorias no logo foram resultado da mobilização das catadoras e catadores. Foto: Lucas Souza

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitaram, por unanimidade, o recurso do Município de Curitiba (PR) no âmbito da Ação Civil Pública movida contra moradores da comunidade Barracão, localizada no Boqueirão, na região sudoeste da capital. A decisão publicada em 06 de agosto é mais uma vitória das famílias que retiram seus sustento da coleta e separação de material reciclável.

Ajuizada em 2012, a ação movida pelo Município de Curitiba objetivava permitir ao poder público a retirada dos materiais recicláveis da área que compreende a Associação [de passeio, ruas] e “inclusive dos barracos”. A ação ainda previa o uso de força policial, “se necessário”, e aplicação de multa diária aos moradores da área que descumprissem a decisão. A justificativa para a Ação foi a de garantir a tutela do “meio ambiente, da saúde e da vida humana”. No entanto, a ação desconsiderou a responsabilidade do próprio poder público em cumprir obrigações previstas na Lei n.º 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, na oferta de infraestrutura e condições para o trabalho de catação e seleção dos materiais, sem necessidade de acionamento da justiça. 

Na recente decisão, confirmando a decisão do juiz Guilherme de Paula Rezende pela rejeição ao recurso, os desembargadores reconheceram que a administração pública dispõe de políticas e medidas extrajudiciais para solução da situação e que o “ente público [o município de Curitiba] possuía programas para fornecer melhores condições e regularização da situação jurídica de catadores e suas associações, porém deixou de contemplar os demandados com os seus benefícios”, aponta um trecho.

"A decisão do Tribunal, e a sentença que a antecedeu, são importantes porque reconhecem que o Município deve ampliar suas políticas locais, a fim de efetivar as previsões da Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao invés de buscar criminalizar o importante trabalho das catadoras e catadores", destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos.

A manifestação dos desembargadores é uma referência direta à inclusão das famílias do Barracão na política municipal de resíduos sólidos da capital. A Associação Barracão foi beneficiária do 1º edital do Programa Ecocidadão, programa municipal que repassa para as associados de catadores de materiais recicláveis os resíduos da coleta seletiva de Curitiba. Iniciativa criada após ajuizamento de ação, o Programa garante às associações uma quantidade mensal de material reciclável, possibilitando melhor estruturação do trabalho cooperado e renda às famílias. No entanto, a burocratização e exigências da Prefeitura impediram que as famílias do Barracão pudessem se manter no Programa ou mesmo se candidatar em novo edital, apesar das tentativas. O último edital foi aberto foi em 2018.  

Sem alternativa para local de armazenagem dos materiais recicláveis, as famílias que vivem deste trabalho viram o depósito dos materiais em seus terrenos como última opção. Ocupada pelas famílias em 1999, a área de 1.4443m² já foi reconhecida como de direito das famílias. Em janeiro de 2013, o Tribunal de Justiça, em sentença de 1ª grau inédita, reconheceu o direito à moradia por usucapião coletiva em imóvel de massa falida. 

Outra alternativa, diante da ausência de um barracão para uso pela Associação, é o aluguel de terrenos para depósito de materiais. É o caminho encontrado pela catadora de materiais recicláveis da Sociedade Barracão Leila Arlen Veloso, de 47 anos. Ela relata que paga R$250 mensal para aluguel de área próxima de casa para depósito do material de trabalho. O valor “que é baixo porque a dona sabe que ganho pouco” poderia ser revertido para aumento da renda mensal caso houvesse um barracão disponível. O gasto com aluguel é um adicional de preocupação considerando o cenário de aumento do custo de vida e de mais pessoas trabalhando com catação e disputando material – reflexo da intensificação da desigualdade social. O trabalho diário de coleta e seleção de materiais recicláveis em Curitiba, que lhe gerou renda por mais de 24 anos, tem sido cada vez mais difícil.

Para Leila a recente decisão do Tribunal de Justiça traz mais tranquilidade diante do risco de multa e recolhimento de material pela Prefeitura, ações previstas na Ação Civil Pública. “A gente tem medo de perder o que coletou. Além de pagar as nossas contas, a ideia de pagar alguma multa deixa a gente preocupada. Você imagina eles virem aqui, recolherem nosso material e falarem que a gente foi multado?”, declara.

A decisão dos desembargadores ainda registrou a conclusão da Secretaria Municipal de Saúde, pós inspeção de agentes da Prefeitura, de ausência de foco de proliferação de doenças e que o local encontra-se “organizado e com o lixo sendo processado e vendido de forma que não atrapalhe a área pública”.

 



Ações: Direito à Cidade
Casos Emblemáticos: Sociedade Barracão
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos