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STJ garante às famílias de Marielle e Anderson o direito de acesso às investigações sobre mandantes do crime


Defesa da família destacou que negação de acesso às investigações viola direito de acesso à justiça. Crime completou 5 anos em abril. 

A 6ª turma decidiu, por unanimidade, acolher recurso da família de Marielle e Anderson. Foto: Mayara Donaria

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira (18) em Brasília (DF), pelo acolhimento do recurso no mandado de segurança que pede o acesso pelos familiares das vítimas aos autos da investigação dos mandantes da morte de Marielle Franco e Anderson Gomes. Por decisão unânime os ministros reconheceram o direito dos familiares de acessarem as provas produzidas e documentadas sobre o crime. A decisão teve parecer favorável do Ministério Público Federal. 

O recurso ajuizado pelos familiares e acolhido nesta terça-feira pelo STJ questionava a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Em março e julho de 2021 a família solicitou acesso aos autos do inquérito policial. O pedido foi negado nas duas ocasiões. 

“Uma vitória. As famílias precisavam desse alento”, comemorou a mãe de Marielle, Marinete da Silva presente no julgamento. Além da mãe estavam presentes o pai de Marielle, a única sobrevivente do atentado contra a vereadora, a jornalista Fernanda Chaves, e a viúva de Marielle, Mônica Benício. “O que ganhamos aqui no STJ é nosso direito e se reflete num legado da história e da luta de Marielle”, aponta Mônica. 

Nós ainda não sabemos quem mandou matar Marielle e Anderson, mas sabemos que o assassinato de Marielle é um exemplo gravíssimo do uso da violência como instrumento para frear a luta social por direitos, para impedir que mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+ e outros grupos subrepresentados ocupem os espaços da política institucional. Essa violência é um obstáculo ao fortalecimento da nossa democracia. E a forma de superá-lo passa irremediavelmente pela realização de uma investigação diligente desse crime e pela responsabilização de seus autores diretos e indiretos. Uma investigação eficaz neste caso passa pela garantia às famílias de acesso aos autos dos mandantes”, destacou a defesa dos familiares Luciana Pivato na sustentação oral.  

Além de familiares, o julgamento foi acompanhado pelas organizações que integram o Comitê Justiça para Marielle e Anderson. O Comitê é composto por Instituto Marielle Franco, por Mônica Benício, Agatha Reis, e as organizações Justiça Global, Terra de Direitos, Coalizão Negra por Direitos e Anistia Internacional. A Terra de Direitos também assessora juridicamente Mônica Benício.

Familiares de Marielle e a viúva, Mônica Benício, acompanharam o julgamento.Foto: Mayara Donaria

Acesso por direito 

Nas manifestações os juízes reconheceram – assim como destacado pela defesa da família e o MPF - que o acesso às investigações está assegurado em várias normas brasileiras, como a Resolução 253 do Conselho Nacional de Justiça, em tratados internacionais sobre Direitos humanos, como o Pacto de San José, e decisões da Corte Interamericana, como o caso de Nova Brasília (RJ). As manifestações também destacaram que o Brasil possui uma dívida na responsabilização pelo sistema brasileiro de justiça pelos assassinatos de defensores e defensoras de direitos humanos.  

“Quase todas as condenações do Estado brasileiro pelo Sistema Interamericano se referem a casos de violência contra defensores de direitos humanos que ficaram na impunidade. Sétimo Garibaldi, Gabriel Pimenta, Diniz Bento da Silva, Sebastião Camargo, Dezinho. São muitos assassinatos sem respostas. Não queremos que o caso de Marielle e Anderson siga a mesma trilha de impunidade. Não queremos que as famílias de Marielle e Anderson tenham que esperar 20 anos por uma decisão internacional. Queremos que a elucidação desse crime seja feito de modo diligente, e não tardio. E queremos que a elucidação desse caso seja feito pelas instituições brasileiras”, destacou a defesa dos familiares e autores do recurso. Nos casos listados organizações brasileiras e familiares tiveram que recorrer à jurisprudência internacional por busca por justiça como medida alternativa a ausência de respostas pela justiça brasileira. 

Neste contexto, o ministro relator do recurso, Rogerio Schietti, vê como “danoso ao sistema jurídico criminal e ordem constitucional vigente o desapreço do estado [brasileiro] em acatar e incorporar protocolos internacionais e (...) e adimplir sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmou em seu voto. 

A importância de assegurar o direito de afirmação, sustentada no direito já existente, também esteve presente na fala emocionada do membro da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Pedro Carriello. Ele ainda cita que o direito de informação está previsto na Constituição Federal e no Protocolo de Minnesota sobre Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas e que o acesso constitui passo necessário para poder informar a mãe, a sua viúva - tanto de Marielle quando de Anderson - como está correndo o processo”, destacou ele.   

 

Desejo de resolução  

A defesa das famílias e responsável pelo pedido de acesso aos autos de investigação sobre mandantes do crime destacou na sua manifestação que, diferente da leitura do Ministério Público do Rio de Janeiro, o acesso às provas já documentadas não traria risco às investigações e nem mesmo abre precedentes. “Familiares das vítimas são as mais interessadas na preservação do sigilo e na condução eficaz das investigações, pois desejam e têm dedicado suas vidas à realização de Justiça por Marielle e Anderson”, destacou a defesa do recurso.  

Com cinco mudanças no comando das investigações e, ao menos, três forças tarefas ao longo dos 5 anos desde a ocorrência do crime, a 6ª turma e a defesa dos familiares apontam que o elo comum neste percurso é a família. “As famílias são um elo de continuidade essencial no acompanhamento do caso”, destaca a defesa dos familiares. “Nesse caso familiares e vítimas tem poder de ter informações que podem auxiliar as investigações e chegar ao fim. É isso que queremos saber, como sociedade brasileira”, reforçou a procuradora do Ministério Público Federal, Luiza Fonseca Frischeisin.  

 

 



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Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos